ASSOCIAÇÃO
DOS EMPREGADOS DA COPASA, DE SUAS SUBSIDIÁRIAS E PATROCINADAS
PROCESSO ELEITORAL DO REPRESENTANTE DA AECO
1.
REPRESENTANTES DA AECO NO INTERIOR
Os Representantes da AECO no Interior (Distritais) previstos no inciso IV do artigo 10º do Estatuto Social da AECO, terão como principais atribuições zelar pelo bom nome e patrimônio da Associação e contribuir para o bem-estar de seus associados e dependentes, estando vinculado diretamente ao Conselho Diretor da AECO.
Cada Representante da AECO no Interior representará os associados das localidades que compõem a Gerência Regional da COPASA para a qual foi eleito, de acordo com a estrutura organizacional da COPASA.
Em caso de reestruturação organizacional da COPASA, as localidades que forem agregadas à Gerência Regional/COPASA para o qual o Representante foi eleito passarão a ser de sua responsabilidade.
2.
DAS
ELEIÇÕES:
2.1 As eleições para os Representantes da AECO no Interior deverão ocorrer à cada 04(quatro) anos, nos termos, da alínea “B” do Artigo 17º, do Estatuto Social, devendo constar em Edital as normas que regerão a inscrição dos candidatos, bem como as etapas da eleição, conforme se segue:
a) Será
considerado eleito como Representante da
AECO, o candidato mais votado.
b) O exercício da Representação da AECO no Interior é considerado de relevância social e voluntária, não fazendo jus, o eleito, à qualquer remuneração.
c) O resultado da eleição será divulgado no site da AECO no primeiro dia útil subsequente à data da votação, de acordo com o exposto no item 9 do Edital de Convocação deste Processo Eleitoral
d) Caso no processo eleitoral não haja candidatos inscritos, o Conselho Diretor da AECO indicará um Representante provisório até a realização de outra eleição.
e) Em caso de empate, será declarado vencedor o candidato com maior tempo de associado à AECO e, persistindo o empate, será declarado vencedor aquele que tiver maior idade.
f) Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor da AECO, sem prejuízo da continuidade deste processo eleitoral.